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Sobre a Lei

A Lei 14.599/23 estabelece a obrigatoriedade da contratação do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), garantindo maior segurança para o setor de transporte. A norma exige que transportadores tenham coberturas adequadas para proteger suas operações e evitar penalidades.

O Que Mudou?

Prazo para Adequação

Os transportadores têm 180 dias a partir de 30/09/2024, o que significa que o prazo
final para adequação se encerra em março de 2025. Após esse período, operar sem
os seguros exigidos pode resultar em penalidades e prejuízos financeiros.

Quem Precisa se Adequar?

Controle Digital e Fiscalização pela SEFAZ

Com a nova regulamentação, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) implementou um
Controle Digital de Efetivação, garantindo que apenas transportadores com apólices
válidas possam operar. 

Esse controle funciona da seguinte forma:

Como a Prevseguros Pode te Ajudar?

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