A Lei 14.599/23 estabelece a obrigatoriedade da contratação do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), garantindo maior segurança para o setor de transporte. A norma exige que transportadores tenham coberturas adequadas para proteger suas operações e evitar penalidades.
Os transportadores têm 180 dias a partir de 30/09/2024, o que significa que o prazo
final para adequação se encerra em março de 2025. Após esse período, operar sem
os seguros exigidos pode resultar em penalidades e prejuízos financeiros.
Com a nova regulamentação, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) implementou um
Controle Digital de Efetivação, garantindo que apenas transportadores com apólices
válidas possam operar.
Na Prevseguros, oferecemos soluções personalizadas para garantir que sua operação esteja 100% regularizada, evitando riscos e garantindo tranquilidade para seus negócios.